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Veículos do transporte intermunicipal possuem lotação definida por modelos de distanciamento

Limite de passageiros das linhas regulares e de fretamento e turismo varia conforme bandeira de cada região do RS

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A foto mostra um ônibus azul estacionado em uma rodoviária do estado.
Decreto que delimita o número de passageiros também exige que os usuários e o motorista utilizem máscaras de proteção - Foto: Divulgação Daer
Por Liana Ramos Carvalho/ACS Daer

As linhas regulares e de fretamento e turismo do transporte intermunicipal do Rio Grande do Sul estão operando com ajustes no limite de passageiros. A capacidade varia conforme o risco de contágio por coronavírus de cada região de embarque ou destino.

O número de ocupantes dos ônibus ou micro-ônibus é definido pela cor da bandeira que identifica os protocolos de distanciamento controlado de cada região, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.240 e suas alterações. Assim, a lotação máxima pode chegar a 100 por cento do total de assentos em veículos que saem ou chegam a locais de bandeira amarela e laranja.

"As regras para o sistema regular e especial podem coincidir ou não. Por essa razão, continuaremos investindo em ações de fiscalização nas estradas e estações rodoviárias, agindo conforme estabelece a metodologia das bandeiras e o percentual de cada uma delas”, destaca o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Lauro Hagemann.

Segundo o dirigente, além do controle no número de passageiros, também é averiguado se usuários e tripulantes estão com máscara de proteção. “Ainda, observamos se as medidas de higiene, que já configuravam nos decretos anteriores, estão sendo adotadas”, finaliza Hagemann.

Confira as medidas aplicadas a cada bandeira, de acordo com a Ordem de Serviço- DTR  nº 39/2020, de 15/12/2020 *:

Bandeira

Sistema Regular

Modalidades Comum, Semi-Direto, Direto e Executivo

Sistema Especial

Amarela

100% dos assentos

100%
Laranja

75% dos assentos

100%
Vermelha

50% dos assentos (janela) +
25% dos assentos (corredor) - coabitantes

50% (janela)
Preta

50% dos assentos (janela)

50% (janela)

os protocolos que mencionam cogestão podem alterar a capacidade total permitida.

Quando as atividades de transporte de passageiros tiverem partida, trânsito ou chegada em diferentes regiões, será aplicado o protocolo correspondente à região cuja Bandeira seja mais restritiva.

Saiba os protocolos adotados na semana em cada região em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

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