Daer entrega projeto para implantação de sinaleiras na RSC-287, em Montenegro
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O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) avançou mais uma etapa para atender a uma antiga reivindicação dos moradores que vivem às margens da RSC-287, em Montenegro. Diante de representantes da prefeitura, vereadores e outras lideranças comunitárias, a autarquia apresentou, nesta sexta-feira (19), o projeto para reorganizar o tráfego da rodovia no acesso a dois bairros, dentro do perímetro urbano.
As intervenções devem ser realizadas nos cruzamentos com a Rua Heitor Müller, no bairro Panorama, e com a Rua Cel. Antônio Inácio, no Santo Antônio – respectivamente, nos quilômetros 1 e 2 da RSC-287. O projeto prevê a instalação de dois conjuntos de semáforos em cada acesso, além da instalação de placas indicativas e a implantação de faixas de pedestres. Os estudos e a sinalização ficaram sob responsabilidade do Daer, cabendo à prefeitura a aquisição e instalação das sinaleiras.
O diretor de Gestão e Projetos do Daer, Miguel Molina, ressalta que o plano foi minuciosamente elaborado pelos técnicos da Superintendência de Estudos e Projetos e entregue dentro do cronograma estabelecido em audiência pública, em Montenegro. “Nos últimos meses, ouvimos a comunidade e, a partir daí, realizamos uma série de ações que incluiu visitas de campo e a contagem do tráfego nesses trechos”, explicou.
Para o diretor do Departamento de Trânsito da prefeitura de Montenegro, Edar Borges Machado, o projeto contempla as principais exigências da população. “É a realização de um sonho há muito esperado pelos moradores”, comemora. “Temos a certeza que esse reforço na sinalização atende plenamente ao trinômio: segurança, fluidez e conforto no trânsito.”
Com o projeto em mãos, a prefeitura deve formalizar o convênio com o Daer nos próximos dias. A autarquia também abrirá licitação para contratar a empresa que fará os serviços de sinalização nos acessos aos bairros Panorama e Santo Antônio. A previsão é que as obras sejam executadas no primeiro semestre de 2015.