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Governo do Estado reforça importância do passe livre no segundo turno

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Por Ascom/Selt

Neste fim de semana, o governo do Estado garante, mais uma vez, o passe livre para o transporte intermunicipal de longo curso durante o segundo turno das eleições municipais no Rio Grande do Sul. A medida é histórica e acontece pela primeira vez no Estado no período eleitoral. A gratuidade começa às 8h do sábado (26/10) e termina às 8h de segunda-feira (28/10). Dentro destas 48h o cidadão tem o direito de se deslocar entre a cidade que está até a cidade que exerce o voto, sem custos para ir e voltar. Onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias. em ambos os casos, basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-título).

"Mais uma vez, a exemplo do primeiro turno, o Governo do Estado garante o passe livre, essa importante ferramenta para que o cidadão possa cumprir seu dever", destaca o secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella. 

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Secretário Juvir Costella fala sobre passe livre para o segundo turno

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As empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, como preveem os decretos. A decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal, bem como no artigo 24 da Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do direito ao transporte público para exercício do voto.

De acordo com regulamentação da Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.

Ressarcimento para quem pagou passagem no primeiro turno

As pessoas que, eventualmente, não sabiam do benefício do passe livre no primeiro turno e acabaram comprando passagem para se deslocarem aos seus locais de votação, têm direito ao ressarcimento. O Daer regulamentou o procedimento para a devolução do comprovante pago pelo eleitor pela passagem para votar nos horários estabelecidos no Decreto, por intermédio da Ordem de Serviço DTR 007/2024, que está disponível no site da Secretaria de Logística e Transportes e do Daer e será publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09). Para receber os valores, o eleitor requerente deve enviar e-mail para nca-proa@daer.rs.gov.br com o formulário preenchido (o formulário está disponível ao final deste texto) e cópias dos seguintes documentos: documento de identificação, cópia da passagem que comprove as viagens realizadas, cópia do comprovante de pagamento do bilhete de passagem Eletrônica, em caso de pagamento por cartão de crédito ou por pix; cópia do título de eleitor ou E-título, comprovando o domicílio eleitoral de destino, cópia do comprovante de votação, cópia do comprovante de residência em nome do eleitor/requerente e cópia de comprovante de titularidade de conta bancária, para fins de ressarcimento. Mediante a conferência que comprovem o deslocamento do eleitor de sua residência até a cidade de votação, serão autorizados os ressarcimentos e os posteriores pagamentos.

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