Justiça Federal derruba liminar que impedia EGR de assumir polo de Lajeado
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A juíza federal Iracema Longhi Machado atendeu a um pedido de reconsideração feito pela Procuradoria Geral do Estado, que juntou novos documentos ao processo, e revogou a antecipação de tutela que beneficiava a empresa responsável pelo pedágio no Polo de Lajeado, definindo a data de 16 de abril como marco do encerramento da concessão, como defendia o Governo do Estado do RS.
A decisão foi proferida ontem (23/4), na 1ª Vara Federal de Porto Alegre. A liminar havia sido concedida à Sul Vias no final de março, impedindo a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) de assumir a administração da Praça de Pedágio antes do dia 11 de dezembro. Cabe recurso da decisão.
EGR
A decisão foi recebida com entusiasmo pela Direção da Empresa Gaúcha de Rodovias. “Saudamos com grande otimismo essa decisão da Justiça Federal porque se trata do reconhecimento de uma posição consolidada no governo e na AGERS de que os contratos de concessão têm prazo de duração de 15 anos”, afirmou o Diretor Administrativo e Financeiro da EGR, Carlos Artur Hauschild. “A EGR está preparada para assumir este e os demais polos de pedágio.”
O Polo de Pedágio de Lajeado é composto por cinco praças de pedágio, das quais duas são federais e serão entregues ao governo federal, para gestão pelo DNIT, e três estaduais (Encantando, Boa Vista do Sul e Cruzeiro do Sul), que passarão a ser geridas pela EGR.
Recurso
No recurso apresentado, a PGE defendeu a tese de que o prazo global do contrato era de quinze anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação. A magistrada destacou que, “pelos termos do edital e seus anexos, o contrato de concessão em debate tem prazo global de 15 anos (180 meses), nele compreendidos seis meses de trabalhos/obras iniciais e mais 14 anos e seis meses (174 meses) de cobrança de pedágio”.
Dessa forma, concluiu a juíza, “a concessão foi licitada para se desenvolver em duas etapas distintas: a primeira, até o sexto mês, sem cobrança de pedágio; a segunda, do sétimo ao 180º mês, com cobrança de pedágio”.
Onde ficam as praças do polo de Lajeado
BR-386 Marques de Souza (localização)
BR-386 - Estrela-Entrocamento RS-287 (trecho) - Fazenda Vila Nova (localização)
ERS-130 - Lajeado-Guaporé (trecho) - Encantado (localização)
RST-453 - Estrela-Garibaldi (trecho) - Boa Vista do Sul (localização)
RST-453 - Lajeado-Venâncio Aires (trecho) - Cruzeiro do Sul (localização)