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Tráfego em rodovias estaduais tem restrição na Páscoa

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Os transportadores de cargas especiais devem ficar atentos aos horários de circulação nas rodovias estaduais durante o feriado de Páscoa. A partir desta quinta-feira (24), começa a valer o calendário de restrição de tráfego definido pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para a Semana Santa.

 

A medida, estabelecida pela Decisão Normativa 95/16, proíbe o transporte especial de cargas nos seguintes horários:

 

- 24/03/16 (quinta-feira): 16h às 24h;

- 25/03/16 (sexta-feira): 6h às 12h;

- 27/03/16 (domingo): 16h às 24h.

 

A medida, aprovada pelo Conselho de Administração do Daer, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Enquadram-se na determinação os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros.  Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também precisam obedecer à Decisão Normativa.

 

“Definimos esses horários porque são os que normalmente apresentam maior concentração de veículos nas rodovias”, explica o diretor-geral do Daer, Ricardo Nuñez. “Nossa intenção, com isso, é proporcionar que o trânsito flua melhor e com menos riscos de acidentes.”

 

A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples e a fiscalização é de responsabilidade do Comando Rodoviário da Brigada Militar. Os usuários que infringirem a norma podem ser autuados e só seguirão viagem com o veículo após o término do horário de impedimento.

 

Confira abaixo os horários de restrição nas demais datas:

 

Tiradentes

21/04/16 (quinta-feira): 6h às 12h

24/04/16 (domingo): 16h às 24h

 

Corpus Christi

26/05/16 (quinta-feira): 6h às 12h

29/05/16 (domingo): 16h às 24h

 

Revolução Farroupilha

16/09/16 (sexta-feira): 16h às 24h

17/09/16 (sábado): 6h às 12h

20/09/16 (terça-feira): 16h às 24h

 

Proclamação da República

11/11/16 (sexta-feira): 16h às 24h

12/11/16 (sábado): 6h às 12h

15/11/16 (terça-feira): 16h às 24h

 

Natal

23/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h

24/12/16 (sábado): 6h às 12h

25/12/16 (domingo): 16h às 24h

 

Fim de Ano

30/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h

31/12/16 (sábado): 6h às 12h

1º/01/17 (domingo): 16h às 24h

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